DECRETO Nº 1.672 DE 11.02.2021.
Dispõe sobre normas, regramentos ou determinações alteradas pela reclassificação do PLANO SÃO PAULO para o enfrentamento da COVID 19 em razão da mudança da DRS de Marilia, à qual pertencemos, para a fase laranja, e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Art. 1º. Ficam reclassificadas no município de Borá, por força do enquadramento na fase LARANJA do PLANO SÃO PAULO as seguintes atividades:
a) Academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros e Parques estaduais podendo funcionar por até 8 horas /dia, com o público de até 40% da sua capacidade;
b) Todos os estabelecimentos não essenciais devem encerrar o atendimento presencial até 20 horas;
c) O consumo local em bares permanece proibido; e,
d) As atividades não essenciais que gerem aglomeração como festas, baladas e shows também estão proibidos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 11 de fevereiro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta, em livro próprio, na data supra e publicado por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA