DECRETO Nº 1.670 DE 04.02.2021.
Dispõe sobre a suspensão das aulas na rede pública de ensino do município de Borá, no contexto da Pandemia decorrente da COVID-19 e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO competir ao poder executivo entre outras atribuições, a regulamentação interna dos órgãos da administração municipal conforme art. 67 incisos VI da Lei nº275 de 31.03.90
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho de Escola e consulta aos pais dos alunos, pela suspensão das aulas presenciais na rede Municipal e Estadual de ensino;
CONSIDERANDO o oficio nº 05/2021 da Sra. Diretora do Departamento de Educação e Cultura do município, protocolo nº 571 de 20.01.2021,
DECRETA:
Art. 1º. As aulas presenciais nas unidades escolares da rede pública municipal e estadual de ensino permanecerão suspensas, mantendo o ensino de forma remota e/ou não presencial, no período de 08/02/2021 a 28/02/2021.
Art. 2º. O retorno às aulas presenciais será precedido de reunião do Conselho do Comitê Estratégico de retorno ás aulas e do Conselho Municipal de Educação, assim como manifestação do Departamento de Saúde do município.
Art. 3º. A retomada a que se refere o art. 2º do presente Decreto, obedecerá ás classificações do Plano São Paulo, sendo vedado o retorno às aulas enquanto a região de Marilia-DRS IX, á qual pertencemos, permanecer na fase vermelha.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.667 de 20/01/2021.
Borá, 04 de fevereiro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA