DECRETO Nº 1.667 DE 20.01.2021.
Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino de Borá e dá outras providências.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a deliberação tomada pelo Conselho Municipal de Educação, Conselho de Escola e consulta aos pais dos alunos, pela suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino, tendo em vista a PANDEMIA DA COVID 19;
Considerando os termos do oficio nº 05/2021 da Sra. Diretora do Departamento de Educação e Cultura, protocolo nº 571 desta data, Comitê Técnico Covid 19 e Departamento de Saúde, conforme ofício nº 011/2021.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas para o início do ano letivo de 2021, as aulas presenciais no Município de Borá.
Art. 2º. No período de suspensão as aulas serão desenvolvidas pelo “sistema remoto” a exemplo do ocorrido no exercício próximo passado.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 20 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA