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DECRETOS Nº 1666, 20 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO  Nº  1.666  DE  20.01.2021.

 
                                                  Dispõe sobre o horário temporário de funcionamento e atendimento ao público no Paço Municipal e nas demais unidades da administração municipal enquanto perdurar as medidas restritivas decorrentes da COVID 19.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES,    Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
                                                 
                                                  DECRETA:
 
                            Art. 1º.  O horário de funcionamento e de atendimento ao público nos Departamentos Municipais, serão os seguintes:
                                           I   - PAÇO MUNICIPAL E AGREGADOS
                                                  a) horário de funcionamento e atendimento ao público das 9h às 11h.
                                                  b) trabalho interno das 13h às 17h.
                                           II  - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
                                                  a) horário de funcionamento e atendimento ao público, das 7h às 17h.
                                           III - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
                                                  a)  segunda, quarta e sexta-feira -  das 7h às 17h.
                                                  b) terça e quinta-feira - das 7h às 11h.
                                                  DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
                                                  De segunda a sexta-feira das 7h às 17h.
                                           IV - NAS DEMAIS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
                                                  a) horário de funcionamento e atendimento ao público no mínimo das 8h às 11h, ou a critério do titular do órgão público.

                            Art. 2º.  Caberá aos Diretores de Departamentos e aos dirigentes dos órgãos públicos municipais, adotarem as medidas determinadas por este Decreto, bem como os protocolos de convivência e de distanciamento social previstos nos decretos municipais e demais normas sanitárias.

                            Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                               Borá, 20 de janeiro de 2021.
 
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.

 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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