DECRETO Nº 1.665 DE 18.01.2021.
Dispõe sobre reenquadramento do município nas regras estaduais de funcionamento para enfrentamento ao “Corona vírus” nos termos do oficio circular nº 05/2021/GVS-ASSIS, desta data,
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a passagem da DRS-IX a qual pertencemos, para a fase VERMELHA do Plano São Paulo, de combate ao CORONAVIRUS,
DECRETA:
Art. 1º. Estão vedadas as atividades de academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, parques estaduais e congêneres de shoppings centers, bem como de todos os estabelecimentos com atividades consideradas não essenciais.
Art. 2º. O consumo local em bares e restaurantes estão completa e totalmente proibidos.
Art. 3º. Estão proibidas também as atividades não essenciais que gerem aglomerações, como festas, baladas e shows.
Art. 4º. Podem funcionar somente os serviços considerados essenciais, tais como hospitais, clínicas, mercados, padarias, açougues, farmácias, postos de combustíveis, bancos e transporte coletivo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Borá, 18 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA