Ir para o conteúdo

Prefeitura de Borá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Borá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 1665, 18 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 1.665 DE  18.01.2021.

 
                                               Dispõe sobre reenquadramento do município nas regras estaduais de funcionamento para enfrentamento ao “Corona vírus” nos termos do oficio circular nº 05/2021/GVS-ASSIS, desta data,
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
                                               Considerando a passagem da DRS-IX a qual pertencemos, para a fase VERMELHA do Plano São Paulo, de combate ao CORONAVIRUS,
                                              
                                               DECRETA:
 
                            Art. 1º.  Estão vedadas as atividades de academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, parques estaduais e congêneres de shoppings centers, bem como de todos os estabelecimentos com atividades consideradas não essenciais.
 
                            Art. 2º.  O consumo local em bares e restaurantes estão completa e totalmente proibidos.
 
                            Art. 3º.  Estão proibidas também as atividades não essenciais que gerem aglomerações, como festas, baladas e shows.
 
                            Art. 4º.  Podem funcionar somente os serviços considerados essenciais, tais como hospitais, clínicas, mercados, padarias, açougues, farmácias, postos de combustíveis, bancos e transporte coletivo.
 
                            Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Borá, 18 de janeiro de 2021.
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.


 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 1839, 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre homologação dos resultados do Processo Seletivo Público nº 01/2024. 15/04/2024
DECRETOS Nº 1838, 12 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre homologação dos resultados do Concurso Público nº 01/2023. 12/04/2024
DECRETOS Nº 1837, 12 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre alteração dos §§1º, 2º, 3º e inclusão dos §§ 4º e 5º do Art 14 da Seção IV, SubSeção IV – Critérios do Decreto Nº 1.773 de 30 de março de 2023. 12/04/2024
DECRETOS Nº 1836, 12 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Borá ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023. 12/04/2024
PORTARIAS Nº 1112, 02 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidor para o emprego em comissão e dá outras providências. 02/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 1665, 18 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 1665, 18 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia