LEI Nº 806 DE 25.06.2021.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Borá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Departamento de Saúde
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.0230000 Manutenção das Atividades de Saúde
01 – Recursos Próprios
110 - Geral
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições.....................................R$ 12.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.02 - Departamento de Administração e Finanças
02.04.01 - Contabilidade
999990999.0.999000 Reserva de Contingencia
9.9.99.99.99 Reserva de Contingencia ..........................................R$ 12.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III do plano plurianual –PPA 2018/2021 aprovado pela Lei nº 739 de 23 de novembro de 2017 e V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2021, aprovada pela Lei nº 791 de 25.06.2020.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 25 de junho de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA