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LEIS Nº 803, 20 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº  803 DE  20.04.2021.

 
 
                                                AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
 
 
 
                               Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
 
                               Art. 2º.  Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
 
                            Art. 3º.  As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                               Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                             Borá, 20 de abril de 2021.
 
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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