PORTARIA N º 927 DE 19.04.2021.
Dispõe Sobre: Constitui Comissão Municipal de Compras e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de BORÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é necessário dar maior agilidade, eficiência e transparências nas compras efetuadas pela Municipalidade de Borá;
Considerando a necessidade de uma centralização de todas as compras para melhorar controles e atendimento as exigências legais atuais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Prefeitura Municipal de Borá a Comissão Municipal de Compras, que será composta pelos seguintes integrantes:
I - Assessor de Gabinete: Cristiano José da Silva
II - Servidora: Angelita Aparecida Guido da Silva
III - Servidor: Rodolpho Augusto Berto Nespoli
§ 1º. O responsável pela Comissão Municipal de Compras Públicas será o Assessor de Gabinete.
Art. 2º. Estabelecer que a Comissão de que trata o art. 1º terá como competências:
I - Efetuar mediante normas contidas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, ou qualquer outra que venha a substituir, todas as compras para a Prefeitura Municipal, bem como da Lei Federal nº 4320/64, no que se refere a execução da despesa;
II - Inserir as informações quando exigíveis no sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado;
III - Ao receber a nota fiscal dos produtos ou serviços, deverá examinar se o verso foi atestado pelo diretor solicitante que às quantidades e a qualidade dos produtos ou serviços adquiridos foram entregues conforme o solicitado, em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente, para poder efeituar o encaminhamento para o pagamento;
IV - Caso os produtos sejam entregues diretamente para a Comissão Municipal de Compras Públicas, ao receber e examinar, no que diz respeito às quantidades e a qualidade dos produtos ou serviços adquiridos e entregues, em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente, atestado sua conformidade em termo próprio ou no verso da nota fiscal, efetuando o encaminhamento desta para o pagamento.
V - Caso os produtos sejam entregues diretamente para a Comissão Municipal de Compras públicas, poderá rejeitar o material que estiver fora das especificações ou submete-lo a análise do setor requisitante e ainda solicitar se necessário parecer técnico sobre o material entregue;
VI - Rever seus atos, de oficio ou mediante provocação, ou submete-lo à autoridade superior possíveis recursos, devidamente instruídos e informados.
Parágrafo único: Nos casos de decisão não unânime, a Comissão Municipal de Compras Públicas convocará o diretor solicitante para que argumente a respeito de necessidade da compra.
Art. 3º. A comissão Municipal de Compras Públicas se reunirá duas vezes por semana.
§ 1º. As solicitações de compras deverão ser feitas até o dia anterior à reunião da Comissão, sem exceções.
§ 2º. As reuniões serão divulgadas para os diretores.
Art. 4º. Os trabalhos realizados pelos integrantes da Comissão Municipal de Compras públicas não serão remunerados, porém, considerados como serviços público relevante ao Munícipio.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Borá, 19 de abril de 2021.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA