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DECRETOS Nº 1687, 30 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 30/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº  1.687, DE 30/04/ 2021.
 
 
CRIA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC).
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de BORÁ, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao estabelecido pelo Art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/20 de 05 de novembro de 2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), e que os entes públicos deverão disponibilizar aos órgãos de controle interno e externo e divulgar em meio eletrônico de amplo acesso público seu plano de ação voltado para a adequação de seus sistemas ao padrão mínimo de qualidade
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Institui o Plano de Ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540/20 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administrativa Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante do Anexo Único deste Decreto.
 
Art. 2º. Fica criada a Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão instituído pelo Artigo anterior, que tem por objetivo:
 
I – Elaboração do Plano de Ação.
 
II - Acompanhar a execução do Plano de Ação e de Estudos e Avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC, adotando as medidas necessárias ao cumprimento e adequação das exigências contidas no Decreto Federal n° 10.540/2020.
 
Art. 3º. Ficam designados os seguintes membros para acompanhamento da execução do plano de ação e de Estudos e Avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC.
 
I – Representante do Setor de Contabilidade:
-     ANGELITA APAREDIDA GUIDO DA SILVA;
 
II – Representante do Departamento de Saúde
-    LAÍSA OLIVEIRA MARINI;
 
III – Representante da Controladoria Interna:
-    JOSÉ RORQUE BREGOLATO;
 
IV – Representante do Setor de Licitações e Contratos:
       -   Rodolpho Augusto Berto Nespoli
 
V – Representante da Procuradoria:
                               -    Fernanda P. Araujo Cavalcante;
 
VI – Representante da Contabilidade da Câmara Municipal:
-   ROBSON DONLEY.
 
§ Único - A Comissão nomeada pelo Artigo precedente escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Borá, 30 de abril de 2021.
 
 
 
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
 Prefeito Municipal
 
 
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 1.687/2021
PLANO DE AÇÃO – DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020
 
AÇÃO Início Fim Responsável Como será feito e Resultados esperados
01 – Instituir uma Comissão de estudo e avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC 30/04/2021 31/12/2023 Comissão de Avaliação -Publicação de Ato instituindo as responsabilidades pela avaliação do processo de adequação do SIAFIC ao Decreto 10540/20
- Alinhas ações e metas para um mesmo esforço
02 – Avaliar a situação atual 30/04/2021 31/12/2023 Comissão de Avaliação - Analise de todos os critérios técnicos do Decreto 10540/20 em confronto a situação atual, com analise comparativa
- Com base no resultado obtido identificar e propor as ações necessárias para total atendimento ou propor uma nova contratação de Empresa de Software.
03 – Reunião com a Empresa fornecedora do Software para alinhamento e entendimento quanto as ações evolutivas que estão em curso para adequação aos padrões mínimos de qualidade 30/04/2020 31/12/2023 Comissão de Avaliação - Apresentar a Empresa responsável pelo Software o resultado intimando-a se necessário para total adequação, estipulando data para tal providencia
- Acompanhar as providencias adotadas ou planejadas pela Empresa responsável pelo Software para antendimento por completo do Decreto 10540/20. andamento
04 – Firmação de Garantias de funcionamento e atendimento pleno dos Softwares as exigências do SIAFIC  30/04/2021
 
31/12/2023 Comissão de Avaliação - Garantir a plena implantação do SIAFIC no prazo final fixado.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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