D E C R E T O Nº 1.734 DE 01.06.2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 813, 18 de novembro de 2.021, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2022, em favor das dotações abaixo, no valor de R$ 312.000,00(trezentos e doze mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
041220003.2.008000 – Manutenção do Setor de Secretaria
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços e Encargos
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................................................R$ 120.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.02 Departamento de Estradas de Rodagem Municipal – SERM
267820004.2.012000 – Manutenção das Estradas Municipais – SERM
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços e Encargos
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................................................R$ 100.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.2.014000 – Manutenção da Creche Crianças de 0 a 3 anos
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................................................R$ 5.000,00
123650005.2.034000 – Manutenção do Ensino de 4 a 6 anos
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................. R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.2023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
08 – Emendas Parlamentares Individuais
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem e Serviço para Distribuição Gratuita
............................................................................................. R$ 70.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082410010.2.033000 – Manutenção das Atividades com o Grupo da Melhor Idade
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................................................. 4.000,00
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................. R$ 8.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto, serão os provenientes do Excesso de arrecadação verificado no corrente ano, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) e pelo excesso de arrecadação provocados por Emenda Parlamentar Individual no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), perfazendo um total de R$ 312.000,00 (Trezentos e doze mil reais), conforme artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º e 3º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2022/2025 aprovado pela Lei Municipal nº 804 de 11 de junho de 2021 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2022, aprovados pela Lei Municipal nº 805 de 14 de junho de 2021 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 01 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA