D E C R E T O Nº 1.731 DE 24.05.2022.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e crédito suplementar e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Borá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.025.900,00(um milhão, vinte e cinco mil e novecentos reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.0 Logradouros Públicos
154510004.1.00087000 – Construção de Trevo de Acesso a Borá
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................................................R$ 120.000,00
154510004.1.00087000 – Construção de Trevo de Acesso a Borá
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................................................R$ 400.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo
02.06.01 Esporte Lazer e Turismo
278120008.1.088000 - Revitalização do Estádio Municipal de Bora
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................... R$ 35.000,00
278120008.1.088000 - Revitalização do Estádio Municipal de Bora
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................... R$ 250.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
1030100091.016000 - Aquisição de ambulâncias para área da saúde
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............R$ 90.000,00
1030100091.016000 - Aquisição de ambulâncias para área da saúde
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............R$ 100.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
0824400101.089000 - Aquisição de Equipamentos para a Padaria Artesanal
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente...............R$ 28.000,00
0824400102.038000 - PANDEMIA (COVID - 19)
5 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 2.900,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, desta lei serão cobertos pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais) e por anulação parcial de dotação do orçamento em vigência no valor de R$ 375.900,00(trezentos e setenta e cinco mil e novecentos reais), perfazendo um total de R$ 1.025.900,00 (um milhão, vinte e cinco mil e novecentos reais), como segue;
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01Educação Infantil
123650005.1.076000 – Construção de Creche Escola com capacidade para 120 alunos
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................... R$ 375.900,00
Art. 3º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2022, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.04.02 Serviços de Estradas de Rodagem Municipal - SERM
267820004.2.012000 – Manutenção Das Estradas Municipais SERM
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 118.000,00
267820004.2.012000 - Manutenção Das Estradas Municipais SERM
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 10.000,00
02 Por Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................
..........................................................................................R$ 33.000,00
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo...............................................R$ 22.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................
...........................................................................................R$ 25.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente..............R$ 5.000,00
082430005.2.020000 – Manutenção na Distribuição da Merenda Escolar
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 19.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Esportes, Lazer e Turismo
02.06.01 Esporte Lazer e Turismo
278120008.2.022000 – Manutenção das Atividades Esportivas, Lazer e Turismo
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 25.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................ ............................................................................................R$ 4.000,00
02 Poder Executivo
02.07 Departamento de Saúde
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.025000 – Atividades Básica em Assistência Farmacêutica – Medicamentos
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.............
.......................................................................................... R$ 25.000,00
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
082410010.2.033000 – Manutenção das Atividades com o Grupo da Melhor Idade
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 7.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.......................................................................................... R$ 8.000,00
082440010.2.029000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 7.500,00
Art. 4º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo 3º, desta lei serão os provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento em vigência no valor de R$ 328.500,00(trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), como segue;
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.01 Educação Infantil
123650005.1.076000 – Construção de Creche Escola com capacidade para 120 alunos
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................... R$ 328.500,00
Art. 5º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada a alteração ou inclusão dos anexos II e III do plano plurianual –PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 804 de 11 de junho de 2021 e V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2022, aprovada pela Lei nº 805 de 14.06.2021.
Borá, 24 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA