D E C R E T O Nº 1.722 DE 08.03.2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 813, 18 de novembro de 2.021, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2022, em favor das dotações abaixo, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem e Serviços para Distribuição Gratuita.............
.................................................................................................. R$ 30.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 20.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º serão cobertos pelo Superávit Financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.1.022000 – Construção de Salas de Aula
01 – Recursos do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................................................... R$ 20.000,00
02 Poder Executivo
02.05 Departamento de Educação e Cultura
02.05.02 Ensino Fundamental
123610005.2.015000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................
............................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2022/2025 aprovado pela Lei Municipal nº 804 de 11 de junho de 2021 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2022, aprovados pela Lei Municipal nº 805 de 14 de junho de 2021 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 08 de março de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA