D E C R E T O Nº 1.719 DE 17.01.2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e da outra providencias.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art.1º. Fica aberto, conforme Lei Municipal nº 813, 18 de novembro de 2.021, na contabilidade pública municipal um crédito adicional suplementar para o exercício de 2022, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.07.01 Fundo Municipal de Assistência Social
103010009.2.023000 Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................
...........................................................................................R$ 20.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º serão cobertos pela Anulação parcial de Dotação do atual orçamento, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme descriminado a seguir:
02 Poder Executivo
02.08 Departamento de Assistência Social
02.07.01 Fundo Municipal de Assistência Social
103010009.2.023000 Manutenção do Fundo de Assistência Social
01 – Recursos do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita............
...........................................................................................R$ 20.000,00
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º deste decreto, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2022/2025 aprovado pela Lei Municipal nº 804 de 11 de junho de 2021 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2022, aprovados pela Lei Municipal nº 805 de 14 de junho de 2021 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 17 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA