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LEIS Nº 680, 17 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 680 DE 17.06.2014.
 
 
                                                                   Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial e da outras providencias.
 
 
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUESPrefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso   de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º.  Fica aberto na contabilidade pública municipal para exercício de 2014, um crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1.964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentaria:
                           
                            02              Poder Executivo
                            02.04        Departamento de Educação e Cultura
                            02.04.01  Ensino Infantil.
                                            123650005.1.072000 – Construção de Muro de Arrimo para Creche Escola.
                                            01- Recurso do Tesouro
                                               4.0.00.00.00   Despesas de Capital
                                               4.4.00.00.00   Investimentos
                                               4.4.90.00.00   Aplicações Diretas
                                             4.4.90.51.00   Obras e Instalações................................................R$   49.000,00
 
                                02              Poder Executivo
                            02.07        Departamento de Assistência Social
                            02.07.01  Fundo Municipal de Assistência Social
                                            042410009.1.0730000 – Construção de Muro de Arrimo para o Prédio do C.C.I
                                             4.0.00.00.00  Despesas de Capital
                                              4.4.00.00.00   Investimentos
                                               4.4.90.00.00   Aplicações Diretas
                                               4.4.90.51.00   Obras e Instalações.................................................R$   81.000,00          
                       
                            Art. 2º.  Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º deste decreto, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação a verificar-se no corrente exercício, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

                            Art. 3º.  Em face do que tratam os art. 1º e 2º deste decreto, fica autorizado a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no Plano Plurianual – PPA 2014/2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 3 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, aprovados pela Lei Municipal nº 646 de 19/06/2013 com as posteriores alterações.
 
                            Art. 4º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Borá, 17 de junho de 2014.
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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