PORTARIA Nº 664 DE 11.12.2015.
Dispõe sobre atribuições e carga horária do emprego PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB I do quadro de servidores municipais.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições do emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-PEB I do quadro de servidores municipais são as seguintes:
Integrar-se ao esforço coletivo de elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica das Creches e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino fundamental, tendo como perspectiva um projeto global de construção de um novo patamar de qualidade para a Educação Infantil;
Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível;
Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;
Produzir materiais e recursos para utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações;
Promover cuidados necessários como troca de fraldas, banho e alimentação das crianças sob seus cuidados;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática;
Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos;
Ensinar e cuidar de alunos na faixa de zero a cinco anos;
Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, e, alternativamente quando designadas para o trabalho em Creches ou Escola Infantil:
Exercer atividades e planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos;
Preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações;
Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhando o processo de seu desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação;
Interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida;
Cumprir planos de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola;
Ministrar aulas ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe;
Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 2º. A Carga horária do emprego de PEB I é de 30 horas semanais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 11 de dezembro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA