PORTARIA Nº 654 de 19.06.2015.
Dispõe sobre as atribuições do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, carga horária e requisitos, e dá outras providencias.
O Cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art.1. São as seguintes as atribuições do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE criado
pela Lei Complementar N° 023 de 18.11.2014.
- trabalhar com discrição de famílias em base geográfica definida, a microárea,
- utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade,
- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados,
- orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis,
- promover ações de educação para a saúde individual e coletiva,
- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea,
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade,
- registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,
- estimular a participação da comunidade nas politicas públicas voltadas para a área da saúde,
- realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família,
- participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras politicas que promovam a qualidade de vida,
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletivos,
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo: combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco,
- estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde, a prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal , de acordo com o planejamento da equipe,
- participar das ações de vigilância em saúde, principalmente em momentos de epidemias e endemias,
- participar das ações de organizações integradas à equipe de saúde,
- alimentar o sistema de informação e-Sus, sistema de coleta de dados da atenção básica, e,
- cumprir outras determinações do superior hierárquico.
- Carga horária: 40 horas semanais.
- Requisitos do emprego: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo publico;
- Haver concluído o ensino fundamental e
- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 19 de junho de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA