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LEIS Nº 710, 08 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  Nº 710  DE  08.12.2015.
Autoria: Executivo Municipal
 
                                                                   Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
 
 
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona            a seguinte Lei.
 
 
                        Art. 1º.            Fica remanejado na contabilidade publica municipal para o exercício de 2015, um valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos termos do inc. VI do art. 5º da Lei nº 688 de 19 de novembro de 2014, na seguinte classificação orçamentária:
 
                        01                   Câmara Municipal
                        01.01              Câmara Municipal
                        01.01.01         Secretaria da Câmara
                                               010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
                                               01 - Recurso do Tesouro
                                               3.0.00.00.00    Despesas Correntes
                                               3.1.00.00.00    Pessoal e Encargos Sociais
                                               3.1.90.00.00    Aplicações Diretas
                                               3.1.90.11.00    Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...............................................................R$    15.000,00
 
                        Art. 2º.            Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei, serão os provenientes do remanejamento parcial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do seguinte elemento e respectiva dotação do atual orçamento.
 
                        01                   Câmara Municipal
                        01.01              Câmara Municipal
                        01.01.01         Secretaria da Câmara
                                               010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
                                               01 - Recurso do Tesouro
                                               4.0.00.00.00   Despesas de Capital
                                               4.4.00.00.00   Investimentos
                                               4.4.90.00.00   Aplicações Diretas
                                                  4.4.90.52.00   Equip. e Material Permanente ............. R$  15.000,00
 
                        Art. 3º.       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Borá, 08 de dezembro de 2015.
 
  
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Secretaria desta Edilidade, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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