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LEIS Nº 708, 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 708 30.11.2015.
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
 
                                                                       Dispõe sobre vale alimentação em pecúnia, abertura de crédito adicional e dá outras providências.
 
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES,      Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a    CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 
 
                        Art. 1º.      O VALE ALIMENTAÇÃO instituído pela Lei Municipal nº 557 de 18.02.2010 será pago em pecúnia na folha individual de pagamento da remuneração dos servidores municipais, no intervalo entre o cancelamento, término e ou rescisão do contrato com a atual empresa fornecedora e novo processo alternativo de seu fornecimento.
 
                        Art. 2º.      Para fazer face às despesas com o constante do artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial através de decreto, na seguinte classificação orçamentária:
                                         
                        02              Poder Executivo
                        02.02        Departamento de Administração e Finanças
                        02.02.03   Secretaria
                                          01 – Recurso do Tesouro
                                          041220003.2.008000 – Manutenção do Setor de Secretaria
                                          01 – Recurso do Tesouro
                                          3.0.00.00.00   Despesas Correntes
                                          3.3.00.00.00   Outros Serviços de Terceiros
                                          3.3.90.00.00   Aplicações Diretas
                                          3.3.90.46.00   Auxílio Alimentação..................................................... R$   50.000,00
 
                        Art. 3º.      Os recursos necessários para o constante do artigo 1º e 2º desta lei, serão os provenientes da anulação parcial de dotação do atual orçamento no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como segue:
 
 
 
                        02              Poder Executivo
                        02.04        Departamento de Educação e Cultura
                        02.04.08   Cultura
                                          133920007.1.077000 – Construção de Anfiteatro Municipal
                                          4.0.00.00.00 Despesas de Capital
                                          4.4.00.00.00   Investimentos
                                          4.4.90.00.00   Aplicações Diretas
                                          4.4.90.51.00   Obras e Instalações....................................................... R$   50.000,00
 
                        Art. 4º.      Em face do que tratam os art. 1º, 2º e 3º desta lei, fica                                                                                                                                                                                    autorizado à inclusão e ou alteração dos anexos II e III no Plano Plurianual – PPA 2014-2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 3 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, aprovados pela Lei Municipal nº 679 de 21/05/2014 com as posteriores alterações.
 
                        Art. 5º.      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Borá, 30 de novembro de 2015.
 
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Secretaria desta Edilidade, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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