LEI Nº 707 DE 17.11.2015.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre alteração dos feriados municipais constantes da Lei n°311/1993.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Os feriados Municipais constantes do art. 1º da Lei Municipal n°311/1993, ficam alterados e passam a vigorar nas datas abaixo:
31 de março - dia do Município;
13 de junho - dia do Padroeiro;
- Corpus Christi;
20 de novembro - dia da Consciência Negra.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 17 de novembro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA