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LEIS Nº 706, 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  Nº 706  DE  17.11.2015.
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
 
 
                                                                        Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Borá,  para o exercício de 2016.
 
 
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES,      Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no         uso de suas atribuições legais, faz saber que a    CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a     seguinte Lei.
                                                                             
                            Art. 1º.    Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Borá, para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, compreendendo:
                                    I -   o orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos e órgãos;
 
                                    II  -   o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados.
 
                            Art. 2º.    O Orçamento geral do Município de Borá, para o exercício de 2016, estima a Receita bruta em R$ 16.519.764,10 (dezesseis milhões, quinhentos e dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 2.204.764,10 (dois milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), a favor do FUNDEB apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 14.315.000,00 (quatorze milhões e trezentos e quinze mil reais), cujo valor fixa a despesa, havendo, portanto perfeito equilíbrio, conforme demonstra os anexos integrantes desta Lei.
 
                            Art. 3º.    A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o desdobramento abaixo.
 
                            Parágrafo único: A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas.
 
RECEITAS CORRENTE.............................................................................................................R$    13.276.627,66
Receita Tributária.......................................................................................................................  R$        596.860,00
Receita Patrimonial....................................................................................................................  R$        114.889,50
Transferências Correntes........................................................................................................  R$   12.493.079,50
Outras Receitas Correntes.......................................................................................................  R$           71.798,66
 
RECEITAS DE CAPITAL...........................................................................................................  R$     3.243.136,44
 
Transferências de Capital................................................................................................................. R$     3.243.136,44
 
TOTAL DA RECEITA BRUTA.............................................................................. R$   16.519.764,10
 
(-) Dedução para formação do FUNDEB...........................................................................  R$     2.204.764,10
 
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA.............................................................................................R$   14.315.000,00
 
                            Art. 4º.    A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
 
                                 I     -     orçamento fiscal esta fixado em R$ 10.260.000,00 (dez milhões duzentos e sessenta mil reais);
 
                                 II    -     orçamento de seguridade social esta fixado em R$ 4.055.000,00 (quatro milhões e cinqüenta e cinco mil reais).
 
01 - POR ORGÃOS E UNIDADES
 
a)    ORÇAMENTO FISCAL
 
      1 – PODER LEGISLATIVO
              01.01 Secretarias da Câmara....................................................................................... R$        642.000,00
 
        2 – PODER EXECUTIVO
              01.01 - Gabinete do Prefeito........................................................................................ R$        335.000,00
              01.02 - Procuradoria Jurídica..................................................................................... R$           80.000,00
              02.01 – Contabilidade...................................................................................................... R$     1.078.000,00
              02.03 – Secretaria............................................................................................................... R$     1.754.000,00
              02.05 - Tributos/Lancad./Compras/Licit. e contrat..................................... R$        261.000,00
              03.01 - Logradouros Públicos.................................................................................... R$        586.000,00
              03.02 - Serv. de Estradas de Rodagem Municipal-SERM............................ R$        874.000,00
              03.03 - Serviços em beneficio a área rural.......................................................... R$         149.000,00
              04.01 - Educação Infantil................................................................................................ R$     2.067.000,00
              04.02 - Ensino Fundamental........................................................................................ R$     1.173.000,00
              04.03 - Ensino Fundamental-EJA.............................................................................. R$           17.000,00
              04.04 - Ensino Fundamental-FUNDEB.................................................................. R$        514.000,00
              04.05 - Ensino Médio........................................................................................................ R$           11.000,00
              04.06 - Ensino Superior.................................................................................................. R$           97.000,00
              04.08 - Cultura...................................................................................................................... R$        415.000,00
              05.01 - Esportes Lazer e Turismo............................................................................ R$        207.000,00
 
              Total do Orçamento Fiscal............................................................................................. R$   10.260.000,00
 
  1. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
 
        1 – PODER EXECUTIVO
              01.03 - Fundo Social de Solidariedade.................................................................. R$        110.000,00
              04.07 - Merenda Escolar................................................................................................ R$        206.000,00
              06.01 - Fundo Municipal de Saúde........................................................................... R$   22.867.000,00
              07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social................................................. R$        615.000,00
              07.02 - Fundo Mun. Dir. da Criança e Adolescente........................................ R$        109.000,00
              07.03 - Conselho Tutelar................................................................................................ R$        148.000,00   
              Total do Orçamento da Seguridade Social........................................................... R$     4.055.000,00
             
              TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO..................................................... R$   14.315.000,00   
02 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
 
a)    ORÇAMENTO FISCAL
 
          01 -    Legislativa......................................................................................................................... R$        642.000,00
          04 -    Administração................................................................................................................ R$     3.008.000,00
          12 -    Educação........................................................................................................................... R$     3.879.000,00
          13 -    Cultura................................................................................................................................ R$        415.000,00
          15 -   Urbanismo......................................................................................................................... R$        586.000,00    20          -    Agricultura.............................................................................................................................. R$        149.000,00
          26 -    Transporte....................................................................................................................... R$        874.000,00
          27 -    Desporto e Lazer.......................................................................................................... R$        207.000,00
          28 -    Encargos Especiais...................................................................................................... R$        200.000,00
          99 -    Reserva de Contingência......................................................................................... R$        300.000,00
 
                   Total do Orçamento Fiscal...................................................................................... R$   10.260.000,00
 
b)    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
 
          08 -    Assistência Social......................................................................................................... R$     1.188.000,00
          10  -  Saúde................................................................................................................................... R$     2.867.000,00
                   Total do Orçamento de Seguridade Social.................................................... R$     4.055.000,00
 
                   Total Geral do Orçamento....................................................................................... R$   14.315.000,00
 
03 – POR SUBFUNÇÕES:
 
a)    ORÇAMENTO FISCAL
 
          031 -  Ação Legislativa........................................................................................................... R$        642.000,00
          122 -  Administração Geral................................................................................................. R$     3.008.000,00
          361 -  Ensino Fundamental................................................................................................. R$     1.477.000,00
          362 - Ensino Médio................................................................................................................. R$        11.0000,00
          364 -  Ensino Superior........................................................................................................... R$           97.000,00
          365 -  Educação Infantil......................................................................................................... R$     2.277.000,00
          366 -  Educação de Jovens e Adultos............................................................................. R$           17.000,00
          392 -  Difusão Cultural........................................................................................................... R$        415.000,00
          451 -  Infra-Estrutura Urbana........................................................................................... R$        100.000,00
          452 -  Serviços Urbanos........................................................................................................ R$        486.000,00
         606 -  Extensão Rural............................................................................................................. R$        149.000,00
          782 -  Transporte Rodoviário........................................................................................... R$        874.000,00
          812 -  Desporto Comunitário............................................................................................. R$           57.000,00
          813 -  Lazer................................................................................................................................... R$        150.000,00
          846 -  Outros Encargos Especiais (PASEP)................................................................ R$        200.000,00
          999 -  Reserva de Contingência........................................................................................ R$        300.000,00
 
                   Total do Orçamento Fiscal...................................................................................... R$   10.260.000,00
 
b)    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
 
          241 - Assistência ao idoso................................................................................................... R$           89.000,00
          243 -  Assistência à Criança e ao Adolescente......................................................... R$        463.000,00    244 -          Assistência Comunitário....................................................................................................... R$        636.000,00
          301 -  Atenção Básica.............................................................................................................. R$     2.693.000,00
          302 -  Assistência Hospitalar e Ambulatorial.......................................................... R$           65.000,000
          304 -  Vigilância Sanitária.................................................................................................... R$           18.000,00
          305 -  Vigilância Epidemiológica...................................................................................... R$           91.000,00
 
                   Total do Orçamento da Seguridade Social.................................................... R$     4.055.000,00
 
                   Total do Orçamento.................................................................................................... R$   14.315.000,00
 
 
04 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
 
          Despesas Correntes................................................................................................................ R$   10.875.000,00
          Despesas de Capital................................................................................................................. R$     3.140.000,00
          Reserva de Contingência...................................................................................................... R$        300.000,00
 
                   TOTAL DA DESPESA................................................................................................... R$   14.315.000,00
 
05 – POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
 
a)     ORÇAMENTO FISCAL
 
          3   -    Despesas Correntes
                   1     - Pessoal e Encargos Sociais......................................................................... R$     3.497.500,00
                   2     - Juros e Encargos da dívida......................................................................... R$                    0,00
                   3     - Outras Despesas Correntes....................................................................... R$     3.518.500,00
 
          4   -    Despesas de Capital
                   4 – Investimentos......................................................................................................... R$     2.944.000,00
                  
          9   -    Reserva de Contingência
                   9 - Reserva de Contingência.................................................................................. R$        300.000,00
 
                   Total do Orçamento Fiscal...................................................................................... R$   10.260.000,00
 
b)     ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
 
          3  -    Despesas Correntes
                   1 - Pessoal e Encargos Sociais.............................................................................. R$     1.310.000,00
                   3 - Outras despesas correntes............................................................................. R$     2.549.000,00
 
          4  -    Despesas de Capital
                   4 – Investimentos......................................................................................................... R$        196.000,00
 
                   Total do Orçamento da Seguridade Social.................................................... R$     4.055.000,00
 
                   Total Geral do Orçamento....................................................................................... R$   14.315.000,00
 
                            Art. 5º.    O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
                                 I        -  abrir no curso da execução orçamentária de 2016, créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta Lei, utilizando como recurso a anulação de dotações existentes;
 
                                 II       -  a utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º inciso III da LRF, e artigo 8º  da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
                                 III     -  realizar abertura de créditos adicionais por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
 
                                 IV     -  realizar abertura de créditos adicionais com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
 
                                 V       -  a abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
 
                                 VI      -  a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
 
                                             § 1º.   Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
 
                                            § 2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
 
                            Art. 6º .   Ficam alterados e recepcionados por esta lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2014/2017, os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2016.
                                                              
                            Art. 7º.     Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas publicas do município, até o 10º dia do mês subseqüente ao encerrado, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas municipais.
 
 
                            Art. 8º.    Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2016.
 
Borá, 17 de novembro de 2015.
 
 
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO  MUNICIPAL
 
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
 SECRETÁRIA
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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