LEI Nº 704 DE 20.10.2015.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre alteração da Lei nº 698 (Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016).
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. A Lei nº 698 de 03/06/2015 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, fica alterada e passa a vigorar com as disposições desta lei.
Art. 2º. As metas fim da Administração Publica Municipal para o exercício de 2016 foram estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017 com as posteriores alterações, conforme anexos:
Anexo V - Descrição dos programas governamentais;
Anexo VI - Unidades Executoras e Ações;
Anexos - Metas das Ações.
Art. 3º. As metas de resultados fiscais do Município de Borá para o exercício de 2016 são as constantes dos anexos desta lei abaixo relacionados:
Anexo I - Planejamento orçamentário/fontes de financiamento dos programas governamentais (estimativa das receitas orçamentárias);
Anexo - De Metas Fiscais Anuais;
Anexo - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior;
Anexo - De Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Anexo - Metas Fiscais da Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo - Metas Fiscais da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Art. 4º. Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 698 de 03/06/2015.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 20 de outubro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria desta Edilidade, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA