LEI Nº 703 20.10.2015.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual 2014/2017, conforme anexos.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Borá, instituído pela Lei nº 657 de 03.12.2013, para o período 2014/2017, fica alterado, conforme anexos abaixo relacionados:
Anexo I - Planejamento Orçamentário/Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais.
Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos.
Anexo III - Unidades Executoras e Ações voltadas ao desenvolvimento do Programa Governamental.
Anexo IV - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 2º. Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 657 de 03.12.2013.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 20 de outubro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria desta Edilidade, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA