LEI N° 702 07.10.2015.
Autoria da Mesa da Câmara Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica remanejado na contabilidade publica municipal para o exercício de 2015, um valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos termos do inc. VI do art. 5º da Lei nº 688 de 19 de novembro de 2014, na seguinte classificação orçamentária:
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.39.00 Outros Serv. Terceira - Pessoa Jurídica.............................................................................R$ 15.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei, serão os provenientes do remanejamento parcial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do seguinte elemento e respectiva dotação do atual orçamento.
01 Câmara Municipal
01.01 Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
010310001.2.002000 Manutenção das Atividades Legislativa
01 - Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente............................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 07 de outubro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria desta Edilidade, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA