LEI Nº 698 22.04.2015.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial e da outras providencias.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade publica municipal para o exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 320.740,00 (trezentos e vinte mil, setecentos e quarenta reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.03 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.03.01 Logradouros Públicos
154510004.1.007000 – Recapeamento Asfáltico de ruas da cidade
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................... R$ 15.000,00
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................... R$ 50.000,00
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................... R$ 255.740,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1º desta lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação por Transferências de Recursos Federais no valor de R$ 255.740,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais) e por Superávit Financeiro do exercício anterior no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 3º. Em face do que tratam os arts. 1º, 2º desta lei, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2014/2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 03 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2014, aprovados pela Lei Municipal 671 de 21/05/2014 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 22 de abril de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA