DECRETO Nº 1.475 DE 20.10.15.
Dispõe sobre fixação do valor venal para efeito de cobrança do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis da área rural.
O Cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o art. 9º § 3º da Lei Municipal 257 de 31 de janeiro de 1.989;
Considerando que os valores fixados pelo Órgão Federal não espelham a realidade;
Considerando que o valor por hectare praticado em compra e vendas no município gira em torno de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
DECRETA:
Art. 1º. Fica a partir desta data fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor por hectare de terras na zona rural do Município de Borá para efeito de cobrança do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, estabelecido pela Lei Municipal nº 257 de 31 de janeiro de 1.989.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Borá, 20 de outubro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por Edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA