D E C R E T O Nº 1.479 DE 22.12.2015.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2.015, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentaria:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2.003000 – Manutenção das Atividades do Gabinete
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Obrigações Patronais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................................................................R$ 6.000,00
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.02.01 Educação Infantil
123650005.2.014000 – Manutenção de Creche Crianças de 0 a 3 Anos
01 Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Obrigações Patronais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........................................................................R$ 1.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................................ R$ 1.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.08 Cultura
133920007.2.021000 – Manutenção das Atividades Culturais
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................. R$ 140.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.024000 – Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica – PAB
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Obrigações Patronais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................................................R$ 2.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o constante do artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da anulação parcial de dotação do atual orçamento no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), como segue:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2.003000 – Manutenção das Atividades do Gabinete
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 6.000,00
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.02.01 Educação Infantil
123650005.2.014000 – Manutenção de Creche Crianças de 0 a 3 Anos
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 2.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.08 Cultura
133920007.1.077000 – Construção de Anfiteatro Municipal
01 – Recurso Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................................................... R$ 140.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.024000 – Manutenção das Atividades do Piso de Atenção Básica – PAB
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. R$ 2.000,00
Art. 4º. Em face do que tratam os art. 1º e 2º deste decreto, fica autorizado à inclusão e ou alteração dos anexos II e III no Plano Plurianual – PPA 2014-2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 3 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, aprovados pela Lei Municipal nº 679 de 21/05/2014 com as posteriores alterações.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 22 de dezembro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA