D E C R E T O Nº 1.478 DE 30.11.2015.
Dispõe sobre vale alimentação em pecúnia, abertura de crédito adicional e dá outras providências.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2.015, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.02.04 Ensino Fundamental - Fundeb
123610005.2.017000 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Obrigações Patronais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$.................................................................................... 10.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.................................................. R$ 9.000,00
123650005.2.032000 – Manutenção do Ensino Infantil de 4 a 6 anos
02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Obrigações Patronais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................................................R$ 26.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.................................................. R$ 8.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o constante do artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da anulação parcial de dotação do atual orçamento no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), como segue:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.01 Educação Infantil
123650005.1.076000 – Construção de Creche Escola com capacidade para 120 alunos.
02 – Transferência e convênios Estaduais - Vinculado
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 53.000,00
Art. 4º. Em face do que tratam os art. 1º e 2º deste decreto, fica autorizado à inclusão e ou alteração dos anexos II e III no Plano Plurianual – PPA 2014-2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 3 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, aprovados pela Lei Municipal nº 679 de 21/05/2014 com as posteriores alterações.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 30 de novembro de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA