D E C R E T O Nº 1.465 DE 23.04.2015.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial, por superávit financeiro.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, com base na Lei n° 698 de 22.04.2015 na contabilidade publica municipal para o exercício de 2015, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.740,00 (trezentos e vinte mil setecentos e quarenta reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, desdobrando com a seguinte classificação orçamentária.
02 Poder Executivo
02.03 Departamento de Obras e Serviços Públicos
02.03.01 Logradouros Públicos
154510004.007000 – Recapeamento Asfáltico de ruas da cidade
01 - Recurso: Tesouro
4.4.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................... R$ 15.000,00
02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................... R$ 50.000,00
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................................................R$ 255.740,00
Art. 2º. Os recursos necessários para o disposto no artigo 1° deste decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação por transferências de Recursos Federais no valor de R$ 255.740,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais) e por Superávit Financeiro verificado no exercício anterior no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco reais).
Art. 3º. Em face do que tratam os art. 1º e 2º deste decreto, fica autorizado, a alteração ou inclusão dos anexos II e III no Plano Plurianual – PPA 2014-2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 3 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, aprovados pela Lei Municipal 671 de 21.05.2014 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 23 de abril de 2015.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA