D E C R E T O Nº 1.507 DE 30.12.2016.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido, na contabilidade pública municipal para o exercício de 2.016, em favor das dotações abaixo, o valor de R$ 83.82701(oitenta e três mil. Oitocentos e vinte e sete reais e um centavo) com a seguinte classificação orçamentaria:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.01 Ensino Fundamental - FUNDEB
123610005.2.017000 Manutenção do ensino fundamental FUNDEB
02 – Transferências e convênios estadual - vinculados
3.0.00.00.00 Despesas correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.00 Aplicação direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagem fixa Pessoal civil
............................................................................................. R$ 29.300,57
3.1.90.13.00 Obrigações patronais............................................ R$ 13.451,32
123650005.2.032000Manutenção do ensino infantil 4 a 6 anos
02 – Transferências e convênios estadual - vinculados
3.0.00.00.00 Despesas correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.00 Aplicação direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagem fixa Pessoal civil
............................................................................................. R$ 29.897,37
3.1.90.13.00 Obrigações patronais............................................. R$ 11.177,75
Art. 2º. Os recursos necessários para o constante do artigo 1º deste decreto, serão os provenientes da anulação parcial de dotação do atual orçamento no valor de R$ 83.82701(oitenta e três mil. Oitocentos e vinte e sete reais e um centavo) como segue:
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.01 Ensino Fundamental - FUNDEB
123610005.2.017000 Manutenção do ensino fundamental FUNDEB
02 – Transferências e convênios estadual - vinculados
3.0.00.00.00 Despesas correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.00 Aplicação direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagem fixa Pessoal civil
............................................................................................. R$ 29.300,57
3.1.90.13.00 Obrigações patronais............................................ R$ 13.451,32
123650005.2.032000Manutenção do ensino infantil 4 a 6 anos
02 – Transferências e convênios estadual - vinculados
3.0.00.00.00 Despesas correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.00 Aplicação direta
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagem fixa Pessoal civil
............................................................................................. R$ 29.897,37
3.1.90.13.00 Obrigações patronais............................................. R$ 11.177,75
Art. 3º. Em face do que tratam os art. 1º e 2º deste decreto, fica autorizado à inclusão e ou alteração dos anexos II e III no Plano Plurianual – PPA 2014-2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 3 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2016, aprovados pela Lei Municipal nº 698 de 03/06/2015 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 30 de dezembro de 2016.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta secretaria, em livro próprio, na data supra e publicada por edital, afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETARIA