LEI Nº 723 DE 29.09.2016.
Autoria: Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2016, um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2.003000 – Manutenção das atividades do Gabinete
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................ R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros–Pessoa Jurídica............................
................................................................................................... R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Fundo Social de Solidariedade
082440002.2.005000 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.3600 Ouros serviços de terceiros- Pessoa Física... R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
04.1220003.2.008000 – Manutenção do Setor da Secretaria
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................. R$ 50.000,00
02 Poder Executivo
02.03 Departamento de Obras e Serviços Pública
02.03.02 Serv. De Estradas de Rodagem Municipal – SERM
267820004.2.012000 – Manutenção das Estradas Municipal – SERM.
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................. R$ 80.000,00
02 Poder Executivo
02.03 Departamento de Obras e Serviços Públicos.
02.03.03 Serviços em Benefício à Área Rural
206060004.2.013000 – Apoio aos Proprietários e Produtores Rurais
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica.R$............................................................................................ 7.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.04 Educação Infantil
123650005.2.014000 – Manutenção de Creche – Crianças de 0 a 3 anos.
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................. R$ 20.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.02 Educação Ensino Fundamental
123610005.2.01000 – Manutenção do Ensino Fundamental
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................. R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
................................................................................................................................... R$ 60.000,00
02 – Transferências e Convênios Estaduais –Vinculados.... R$ 10.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.07 Merenda Escolar
082430006.2.020000 – Manutenção na Distribuição da Merenda escolar
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................. R$ 40.000,00
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.025000–Atividades Básica em Assistência–Medicamentos.
05 - Transferências e Convênios Federais –Vinculados
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00... Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
................................................................................................................................... R$ 3.000,00
Art. 2º. O recurso necessário para o disposto no artigo 1º desta Lei, serão os provenientes da Anulação Parcial do atual orçamento do exercício no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
02 Poder Executivo
02.02 Departamento de Administração e Finanças
02.02.03 Secretaria
041220003.1.058000 – Construção de Prédio para a Academia da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................................................... R$ 100.000,00
02 Poder Executivo
02.03 Departamento de Obras e Serviços Públicos.
02.03.01 Logradouros Públicos
154510004.1.066000 – Reestruturação de Praças, Parques e Jardins.
01 – Recurso do Tesouro
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................................................... R$ 100.000,00
02 Poder Executivo
02.04 Departamento de Educação e Cultura
02.04.01 Educação Infantil
123650005.1.076000 – Construção de Creche Escola com capacidade para 120 Alunos
02 – Transferências e Convênios Estaduais –Vinculados
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente............... R$ 130.000,00
Art. 3º. Em face do que trata os art. 1º e 2º desta lei, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2014/2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 03 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2016, aprovados pela Lei Municipal nº 698 de 03/06/2015 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 29 de setembro de 2016.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA