LEI Nº 721 DE 21.07.2016.
Autoria: Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto na contabilidade pública municipal para o exercício de 2016, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil reais) nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, desdobrado com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Departamento de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
103010009.2.023000 – Manutenção das Atividades da Saúde
01 – Recurso do Tesouro
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..............
.............................................................................................. R$ 250.000,00
Art. 2º. O recurso necessário para o disposto no artigo 1º desta Lei, serão os provenientes do Superávit Financeiro de exercício anterior no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º. Em face do que trata o art. 1º desta lei, fica autorizada, a alteração ou inclusão dos anexos: II e III no plano plurianual – PPA 2014/2017 aprovado pela Lei Municipal nº 657 de 03 de dezembro de 2013 e V e VI na Lei de Diretrizes orçamentárias - LDO para 2016, aprovados pela Lei Municipal nº 698 de 03/06/2015 com as posteriores alterações.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 21 de julho de 2016.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA