LEI Nº 718 DE 23.06.2016
Autoria: Mesa da Câmara
Fixa o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal de Borá, para a Legislatura 2017/2020.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Borá, para a Legislatura de 2017 a 2020, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Borá, para a Legislatura de 2017 a 2020, fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, aos subsídios ora fixados.
Art. 4º. O Prefeito, regularmente licenciado, terá direito a perceber o subsídio, nos termos do art. 63, parágrafo único, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 622 de 18 de setembro de 2012.
Borá, 23 de junho de 2016.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA