LEI Nº 714 DE 11.05.2016.
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre cessão temporária de máquinas pesadas e caminhões à Prefeitura Municipal de Pompéia e dá outras providencias.
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica cedido à PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA, com fundamento no art. 109 da Lei n.275/90 o uso temporário (para um período máximo de 15 dias) de máquina do tipo PATROL e caminhão basculante, para o fim exclusivo de auxiliar na reconstrução de passagem de veículo no Ribeirão do Salto, para atendimento de fluxo de trânsito de interesse de nosso município.
Art. 2º. A cessão é gratuita e será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pompéia, a preservação dos bens municipais ora cedidos, que serão devolvidos no estado em que são entregues.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Borá, 11 de maio de 2016.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
SECRETÁRIA