Ir para o conteúdo

Prefeitura de Borá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Borá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 713, 08 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  Nº 713  DE  08.04.2016.
Autoria do Vereador Robson Donley
 
                                                                     Dispõe sobre autorização para que o Servidor Público Municipal, possa deixar de comparecer ao trabalho, por motivo de falecimento de familiar ou afim e dá outras providências.
 
O cidadão LUIZ CARLOS RODRIGUES,   Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 
                            Art.   1º.   O servidor público municipal, do quadro efetivo ou comissionado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo dos vencimentos:
 
                                      I -    8 (oito) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, netos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
 
                            Art.   2º.   O servidor deverá apresentar ao encarregado do setor que estiver lotado o respectivo atestado de óbito, para comprovar o abono por luto.
 
                               Art.   3°.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Borá, 08 de abril de 2016.
 
LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO  MUNICIPAL
 
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.
 
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
 SECRETÁRIA
           
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 1841, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 24/04/2024
DECRETOS Nº 1839, 15 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre homologação dos resultados do Processo Seletivo Público nº 01/2024. 15/04/2024
DECRETOS Nº 1838, 12 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre homologação dos resultados do Concurso Público nº 01/2023. 12/04/2024
DECRETOS Nº 1837, 12 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre alteração dos §§1º, 2º, 3º e inclusão dos §§ 4º e 5º do Art 14 da Seção IV, SubSeção IV – Critérios do Decreto Nº 1.773 de 30 de março de 2023. 12/04/2024
DECRETOS Nº 1836, 12 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Borá ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023. 12/04/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 713, 08 DE ABRIL DE 2016
Código QR
LEIS Nº 713, 08 DE ABRIL DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia