PORTARIA Nº 992 DE 21.03.2022.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Reavaliação, Baixa e Inventário do Patrimônio Público e dá outras providências.
LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a principal função da administração em relação ao patrimônio público é a conservação; e
Considerando a exigência prevista no Art. 96 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, sobre o inventário físico e a contabilização dos ativos;
Considerando o disposto no §3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, sobre o inventário físico e a contabilização dos ativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Reavaliação, Baixa e Inventário do Patrimônio Público da Prefeitura Municipal de Borá, nos termos do Decreto nº 1.725 de 21 de março de 2022, composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente: Daniela Aparecida Peres Vieira, RG: 54.288.392-2 e CPF: 429.935.878-38
II - Secretário: Ricardo Aparecido Brancalião, RG: 41.486.849-3 e CPF: 420.881.928-67
III - Membro: Cezar Augusto Romeiro, RG: 9.277.745-4 e CPF: 011.910.298-67
Art. 2º. Estabelece os seguintes conceitos nesta Portaria:
I) Avaliação - Valor monetário atribuído a um bem patrimonial para fins de aquisição, contabilização e alienação, observadas as normas técnicas e legais específicas.
II) Baixa de Bens - É a retirada oficial de um bem patrimonial móvel do cadastro de patrimônio do município, gerando contabilmente a diminuição do saldo patrimonial, em decorrência de alienação, descarte, roubo, furto ou sinistro.
III) Comissão de Avaliação - Grupo de pessoas nomeadas para avaliar bens da Instituição.
IV) Depreciação - Perda progressiva de valor econômico ou do preço de um bem patrimonial em decorrência do seu uso, levando-se em consideração, além de exigências legais, o valor de aquisição e o tempo de vida útil, em face das condições objetivas de sua utilização.
V) Incorporação - Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades.
VI) Inventário - Instrumento de controle que permite a conciliação dos registros do cadastro de bens patrimoniais móveis com a posição física, bem como dos valores cadastrados e os escriturados. Tem como objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais móveis do município.
VII) Termo de Responsabilidade - Documento no qual um bem patrimonial móvel ou um conjunto de bens patrimoniais móveis é posto sob a guarda, conservação e controle do gestor de uma unidade administrativa, mediante sua assinatura.
VIII) Transferência - Movimentação dos bens patrimoniais móveis entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou de diferentes órgãos da Administração Direta Municipal, exigindo-se emissão e assinatura do termo de Transferência, anotação da mudança de guarda do bem e atualização do registro patrimonial.
IX) Unidade Administrativa - Toda unidade integrante da estrutura organizacional formal de um órgão, que responde pelas ocorrências com os bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se
e
Cumpra-se.
Borá, 21 de março de 2022.
LUIZ CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar Público de costume.
EDNA MARIA PAVANELI BERTO
Secretária